“Abordo agora com mais atenção o papel dos condutores!
E começo por distinguir os diferentes tipos de condutores:
Por tipo de veículo, desde os veículos mais pequenos, trotinetes, bicicletas, motociclos, veículos ligeiros e veículos pesados.
Por tipo de utilizador, o condutor pontual, o condutor profissional (e são muitos, condutores de pesados de mercadorias e passageiros, os táxis, etc), e entre os dois os que apesar de não serem condutores profissionais exercem uma profissão que os torna condutores frequentes (comerciais, técnicos de manutenção, policias e seguranças, deslocações profissionais). De notar que o ETSC (Conselho Europeu de Transportes e Segurança) considera este grupo como utilizadores profissionais…
A legislação portuguesa prevê um conjunto de responsabilidades para quem conduz nas estradas.
O Código da Estrada –
O Artigo 135.º — define a responsabilidade pelas infrações aos “agentes que pratiquem os factos constitutivos das mesmas, designados em cada diploma legal”
No caso dos condutores de veículos de empresa devemos ter presentes também a legislação laboral que prevê a responsabilidade dos empregados, no Código do Trabalho, no Artigo 128.º Deveres do trabalhador que define:
“1 – Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve:
e) Cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes a execução ou disciplina do trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, que não sejam contrárias aos seus direitos ou garantias;
g) Velar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;
i) Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente por intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim;
j) Cumprir as prescrições sobre segurança e saúde no trabalho que decorram de lei ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. “
E ainda a possibilidade de um determinado acidente rodoviário poder ser “descaracterizado” conforme a Lei nº 98/2009, no seu artigo 14ª que define:
“ Descaracterização do acidente
1 – O empregador não tem de reparar os danos decorrentes do acidente que:
a) For dolosamente provocado pelo sinistrado ou provier de seu ato ou omissão, que importe violação, sem causa justificativa, das condições de segurança estabelecidas pelo empregador ou previstas na lei;
b) Provier exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado;”
De notar que neste caso (descaracterização do acidente), sendo uma ocorrência não considerada Acidente de Trabalho estão em causa todos os custos desse acidente descaracterizado, custos de tratamento, remuneração do trabalhador, indemnizações que em situação normal o trabalhador teria direito.
Há, pois, uma responsabilidade acrescida para quem conduz veículos de empresa… “Desconhecer” ou “esquecer” estas responsabilidades é um erro que traz consequências muito serias para a vida dos envolvidos direta ou indiretamente (família, filhos…).
Mas há ainda outras responsabilidades que todos temos…
Praticar uma condução atenta, analisando as situações de trânsito, e dar a conhecer aos outros as nossas intenções na estrada, como por exemplo, ao mudar de direção.
Ser responsável pela segurança pessoal e restantes passageiros, pela segurança do veículo que conduzimos e carga transportada, pela segurança dos peões, dos condutores e dos outros veículos que circulam na via pública. Na realidade trata-se de uma condução defensiva e responsável!
Não temos, pois, duvida sobre a responsabilidade de todos os condutores.
E naturalmente que alguns condutores têm responsabilidades diferentes…
Um condutor de um veículo pesado terá que ter uma atenção acrescida aos restantes utilizadores, sobretudo os mais vulneráveis.
Um condutor profissional deve ter em conta que tem uma viatura de uma empresa e que pode prejudicar a imagem da empresa se praticar uma condução menos responsável.
Um condutor de um veículo frágil terá que ter uma atenção redobrada, porque a sua vida está mais exposta…
CONCLUSÕES
Como tenho defendido, todos somos responsáveis pela segurança rodoviária…
E os condutores são sem dúvida os atores principais no transito! Condutores que por vezes têm condições muitas vezes difíceis, transito lento, horários a cumprir, clientes à espera…
Mas a vida e a saúde é o mais importante que podemos ter…
O papel de todos os que conduzem no transito é fundamental para a sua segurança e de todos os outros! E fundamental para quem os espera no final do dia e que conta com o seu apoio na vida!
José Fernando Guilherme”
Saiba mais: https://www.securitymagazine.pt/2021/06/02/seguranca-rodoviaria-os-condutores/